Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco
A Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) foi o primeiro tratado internacional destinado a lidar com a temática do tabagismo com o intuito de aumentar os padrões de saúde mundiais. Proposta pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 1999, e colocada em vigor em 2005, a Convenção significa um compromisso internacional entre os países que ratificaram-na em adotar medidas restritivas de controle dos produtos de tabaco e seus derivados. A Convenção reconhece a epidemia de tabaco como um problema global, cujas consequências sociais, econômicas, ambientais e sanitárias devam ser alvo de preocupação da comunidade internacional.
Atualmente, o tratado conta com 168 assinaturas e 172 ratificações. O Brasil foi um dos primeiros países a assinar a Convenção e aprovar o seu texto por meio do Decreto Legislativo nº 1.012, de 27 de Outubro de 2005.
A CQCT também aborda a publicidade de tabaco através do Artigo 13 e reconhece que o banimento abrangente da propaganda, promoção e patrocínio dos produtos de tabaco, reduziria o consumo. A Convenção propõe aos seus signatários medidas legislativas, executivas e administrativas dentro do período de cinco anos após a data de assinatura da Convenção para promover o banimento dessas estratégias empresariais. Caso a constituição ou princípios constitucionais de determinados países não permitam o banimento, deverão ser aplicadas medidas restritivas às ações diretas e indiretas, por parte da indústria, que encorajem a compra de produtos de tabaco pelo público.
Referências
OMS. WHO Framework Convention on Tobacco Control. Organização Mundial de Saúde, 2004. Disponível em: http://www.who.int/fctc/en/index.html